SINTECT/SC acata decisão da Fentect e convoca trabalhadores grevistas a não trabalhar no domingo

Desde o dia 13/10, quando os trabalhadores dos Correios voltaram ao trabalho, cumprindo a determinação do julgamento do dissídio coletivo no TST, a categoria não teve direito ao descanso assegurado na Constituição.

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (FENTECT), em seu informativo 42, publicado no dia 21/10, orienta aos trabalhadores dos Correios a não trabalhar no próximo domingo, dia 23/10.

Desde o dia 13/10, quando os trabalhadores dos Correios voltaram ao trabalho, cumprindo a determinação do julgamento do dissídio coletivo no TST, também repondo os dias da greve, a categoria não teve direito ao descanso, assegurado no Artigo 1º, III e 170, da Constituição. 

Em trecho do texto do informativo a FENTECT destaca que a ECT não concedeu o descanso semanal remunerado. \"Ficando caracterizada perseguição pós-greve, bem como descumprimento da decisão do TST\", aponta. A FENTECT entende que a empresa está afrontando a decisão do TST. 

Decisão reconhece direito ao descanso
 
O SINTECT-RN e SINTECT-RS conseguiram liminar contra os Correios proibindo a Empresa a convocar os trabalhadores para trabalhar no póximo domingo, dia 23. A assessoria jurídica dos sindicatos garantiu, na Justiça, o direito ao repouso semanal remunerado. A medida foi necessária frente aos abusos e retaliações que vinha sendo praticados contra os grevistas sob a justificativa de compensação dos dias parados.

Confira o Processo nº 0001278-33.2011.5.04.0028

Segue trecho da decisão:

\"Considero presentes os requisitos da verossimilhança do direito e do periculum in mora porque na forma em que levada a efeito a compensação dos dias de greve pelo empregador, haverá prejuízo ao repouso semanal previsto em lei, cuja observância foi garantida no item b.5 do Dissídio Coletivo, e que deixará de ser usufruído pelos trabalhadores, implicando labor, de forma ininterrupta, por mais de 10 dias.Desta forma, com apoio nas disposições do artigo 273 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu conceda e respeite o repouso semanal dos trabalhadores da categoria para fins de trabalho nos dias 22 e 23/10/2011, bem como defina o dia de descanso no ato das demais convocações de compensação dos dias de greve em finais de semana, sob pena de pagamento de multa. Determino que a Secretaria da Vara providencie, de imediato, na expedição de mandado para que o réu adote as medidas necessárias para cumprimento da ordem judicial\".

Leía a íntegra do texto do Informativo 042:

Ocorre que os trabalhadores votaram ao trabalho desde o dia 13/10, e até hoje a empresa não concedeu o descanso semanal remunerado, ficando caracterizada perseguição pós-greve, bem como descumprimento da decisão do TST. A FENTECT entende que a empresa está afrontando a decisão do TST. Segue abaixo, o entendimento da nossa Assessoria Jurídica sobre o assunto: 

“Tendo em vista a convocação realizada pela ECT para o trabalho no próximo final de semana (22 e 23.10.11), vimos apresentar as seguintes considerações: 

1. No tocante aos dias de paralisação, o TST decidiu autorizar o desconto salarial referente a 7 dias de participação na greve e a compensação dos demais 21 dias. Para tanto, conforme item b.5 dessa decisão, o Tribunal determinou que o trabalho em compensação deverá respeitar todos os intervalos legais. 

2.Vale dizer que a compensação do trabalho não pode suplantar em hipótese alguma, em face do desejo da ECT de ver normalizada suas atividades, as garantias legais insertas na CLT acerca dos intervalos legais, em especial por se tratarem de normas de saúde e segurança do trabalhador, cuja indisponibilidade, tendo em vista o interesse público, é absoluta. E o repouso semanal remunerado é uma delas. 

3.Nesse sentido, destaque-se o art. 67 da CLT,  que assegura a todo trabalhador um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, ressalvadas as exceções legais, deve coincidir em todo ou em parte com os domingos.

4. Desse modo, a conduta da ECT é inaceitável, representando, outrossim, afronta a própria dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalho estabelecidas nos artigos 1º, III e 170, da Constituição.”

Neste contexto, orientamos a todos os trabalhadores a exercerem o seu direito ao descanso semanal remunerado, assim, nenhum trabalhador grevista deve trabalhar neste domingo, dia 23 de Outubro de 2011. A direção da ECT continua com posições “rancorosas” e “revanchistas”, e acima de tudo, desrespeitando o trabalhador e afrontando a decisão judicial.

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Confira o Informativo 042 da FENTECT [clique aqui]
 

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